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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2004 - 18:25
Acusado de ter calado a verdade entra com Habeas Corpus no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 84576), com pedido de liminar, impetrado por Rogério Elgel Frattari, em que pede o reconhecimento de falta de justa causa de ação penal.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2004 - 08:59
Continuam no STJ debates sobre Direito de Família Contemporâneo
Em seguida, o promotor de Justiça José Brito Júnior, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, fala sobre A constitucionalização do Direito de Família.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Novembro de 2003 - 03:00
Medida Provisória nº 136, de 17 de Novembro 2003.

Acrescenta artigo à Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
Réu citado por edital com defensor constituído. Prosseguimento do processo.

Sentença Penal. Poder Judiciário Estado do Ceará - 1ª Vara do Júri. José Mário Dos Martins Coelho, é juiz de direito titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 15:58
Entidades beneficentes precisarão adequar gestão para não perder recursos
Lei sancionada no final de 2021 faz com que uma série de exigências sejam cumpridas para que entidades recebam verbas e doações.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 18:13
Nova lei leva entidades e instituições beneficentes a realizarem adequações em suas gestões fiscais e financeiras
Lei sancionada no final de 2021 faz com que uma série de exigências sejam cumpridas para que entidades recebam verbas e doações.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2017 - 15:30
Relator da reforma da Previdência confirma que novo texto manterá tempo de contribuição atual
Nova proposta para a Previdência, que deve ser concluída nesta quinta-feira, não vai mais prever aumento do tempo mínimo de contribuição para 25 anos.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2014 - 19:30
Não produzir provas contra si mesmo: garantia fundamental ou obstrução à Justiça?
Princípio da não autoincriminação é abrangente, mas não está previsto expressamente nas leis
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2013 - 12:15
Banco é condenado por prática de atos antissindicais
Reparação por danos morais coletivos será no valor de R$ 500 mil
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 16:21
Mãe de Isabella vai à Justiça contra livro que trata morte como acidente doméstico
Ação por danos morais foi enviada na terça à Justiça, diz advogada. Autor fala em acatar decisão judicial; ele quer distribuir obra como panfleto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Caracterizada a negativação indevida do nome do consumidor, uma vez que comprovado o pagamento da fatura a demonstrar que não havia inadimplência que justificasse o aponte.

A matéria objeto de ambos os recursos se mostra inteiramente sedimentada na jurisprudência deste Tribunal, de modo que encerra apreciação pela via monocrática.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Deserção. Não se conhece do recurso ordinário da segunda reclamada, quando ela, condenada solidariamente com a primeira, massa falida que não recorreu, deixa de providenciar o depósito recursal e o pagamento das custas

A solidariedade decretada na sentença não neutraliza o princípio de incomunicabilidade contido no art. 281 do Código Civil, que, ao tratar da solidariedade passiva, dispõe que as exceções, ou defesas, pessoais de um co-devedor não aproveitam a outro.

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